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Pessoas e entidades que atuam na conservação ambiental poderão ser remuneradas em Mato Grosso do Sul

Com informações de Rosana Siqueira/ Campo Grande News
Foto meramente ilustrativa – Nicolas Ribas/Pantanal

Entrou em vigor em Mato Grosso do Sul, no dia 5 de dezembro, o Decreto 15.323, que estabelece diretrizes para o pagamento de serviços ambientais. Isso significa na prática que pessoas ou entidades que prestem serviços ambientais e principalmente que atuem na preservação e sustentabilidade poderão ser remuneradas no Estado. O decreto regulamenta a Lei Estadual 5.235, de julho do ano passado, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa, responsável pelo Programa Estadual de Serviços Ambientais.

Assim, o Governo do Estado passará a contar com ferramentas para aplicar a Política Estadual de Serviços Ambientais como o Comitê Gestor, o Certificado de Serviços Ambientais e o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas.

O programa será realizado pelo Comitê Gestor, formado por representantes das Secretarias de Fazenda, Governo, Semagro, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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