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Comunidade ribeirinha pantaneira é autorizada, em decisão histórica, a pescar e coletar iscas

laerciomachado

Justiça reconhece que a atividade tradicional não representa danos à natureza

Por MPF-MS

Há mais de 20 anos a comunidade radicional da Barra de São Lourenço reivindica o direito ao usufruto sustentável do lugar em que habita. A partir da implantação do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, os ribeirinhos da localidade encontram-se cerceados no direito de permanecer fazendo o que eles sempre fizeram: pescar, coletar iscas, lenha e palha para a cobertura das moradias. De um lado, a garantia de preservação ambiental preconizada pelas proibições inerentes a uma unidade de conservação; do outro, seres humanos que vivem isolados e que dependem da extração sustentável de recursos naturais para sobreviver.

Neste dia 27 de novembro, a Justiça Federal em Corumbá (MS) assegurou que os moradores desta comunidade poderão continuar com suas atividades pesqueiras e extrativistas, pois conforme estudos e parecer técnico da Embrapa Pantanal, a ação destes ribeirinhos não compromete os recursos naturais do local. Pelo contrário, “o conhecimento por elas aplicado ajuda a garantir a preservação desses recursos que, por sua vez, garantem a sobrevivência dos ribeirinhos”.

De acordo com a assessoria do Ministério Público Federal (MPF-MS), a decisão é histórica já que amplia a autorização para pesca e coleta de iscas em áreas próximas àquela ocupada pela comunidade, às margens dos rios Paraguai e São Lourenço/Cuiabá, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (PNPM), unidade de conservação de proteção integral.

Vale ressaltar que “alcance da decisão se limita à população já mapeada da comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, não se estendendo a nenhuma outra pessoa que não resida na área nem seja integrante da comunidade. Além disso, a decisão não isenta do cumprimento de todas as demais normas incidentes sobre a pesca, como períodos de defeso, petrechos proibidos, tamanho do pescado, tampouco se confunde com o debate que está acontecendo em torno do Decreto Estadual 15.166/2019, que instituiu a chamada ‘cota zero'”.

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