Por Mariana Chianezi, do Midiamax
Uma liminar que permitia a exploração da pesca dentro dos limites no Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense foi derrubada na Justiça pela AGU (Advocacia-Geral da União). O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), acatou os argumentos apresentados pela AGU e cassou a decisão provisória que havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Corumbá.
A liminar cassada havia sido concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal). A ação pedia a liberação da pesca de subsistência para a comunidade tradicional da Barra do São Lourenço, na quantidade de 100 quilos de pescado semanais por ribeirinho, inclusive em área situada nos arredores do Parque Nacional. No entanto, o próprio MPF havia ponderado que os limites da unidade de conservação deveriam ser respeitados.
A Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul ressaltou que a decisão tomada pelo juízo de primeira instância havia extrapolado o pedido feito pelo MPF, que em nenhum momento pediu para que fosse autorizada a pesca dentro da unidade de conservação. Na prática, como alegou a AGU, a liminar reduzia a área de proteção integral do PNPM e criava uma reserva extrativista exclusiva para a comunidade ribeirinha.
A AGU também alertou que a permissão inviabilizaria totalmente a atividade fiscalizatória dos órgãos ambientais, além de não ter qualquer amparo legal.
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