A Lei do Pantanal, sancionada no dia 18 de dezembro, em Campo Grande (MS), traz como novidade a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, denominado Fundo Clima Pantanal. A criação do Fundo vem suprir uma demanda antiga de produtores e ambientalistas que atuam na preservação do bioma.
Segundo o governador Eduardo Riedel, o Fundo Clima Pantanal, que prevê financiamento de Programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) já nasce com um aporte de cerca de R$ 40 milhões. Os recursos virão através da reorganização de outros incentivos fiscais e 50% das multas aplicadas no bioma serão convertidas para o Fundo.
O Pagamento por Serviços Ambientais é um instrumento conhecido e defendido pelas instituições que trabalham na preservação do Pantanal. As organizações membros do Observatorio Pantanal, Mulheres em Ação no Pantanal (Mupan) e Wetlands International Brasil, há seis anos atuam na construção de conhecimento técnico-científico sobre os serviços ecossistêmicos, por meio do Programa Corredor Azul.
Neste período foram desenvolvidas diversas ações, sendo uma delas a elaboração do livro “Subsídios para Pagamentos por Serviços Ambientais em Áreas Úmidas: Pantanal”. A publicação consolida informações substanciadas, que contribuem para o desenvolvimento de um Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) alinhado às particularidades do Pantanal e baseado em evidências que podem facilitar as decisões.
As organizações que integram nosso coletivo desenvolvem programas e projetos que buscam fornecer ferramentas que auxiliem nas tomadas de decisões e apresente caminhos inovadores na busca da conservação ambiental e do desenvolvimento sustentável.
Histórico da Lei do Pantanal
O debate a respeito de uma legislação para o Pantanal começou em agosto deste ano, após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abrir um inquérito para apurar suposta omissão e permissividade por parte do governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) com relação a autorizações de desmatamentos no bioma.
No texto do documento, o MPMS citou o Decreto Estadual n° 14.273/2015, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, que permitia o desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e de até 50% das árvores das áreas das fazendas.
Após a iniciativa do MPMS e uma forte das Organizações da Sociedade civil do Pantanal, o governador Eduardo Riedel suspendeu novas licenças de supressão vegetal no Pantanal por tempo indeterminado, até que a lei fosse criada e aprovada.
Apesar de não ter tido modificações no porcentual de supressão (continuou em 60% para vegetação nativa e em 50% para árvores das áreas das fazendas), todos os setores afirmam que a restrição para algumas vegetações foi mais importante que a mudança nesses porcentuais.
Com a nova lei, algumas vegetações passaram a ter supressão proibida, como no caso dos corredores ecológicos do bioma.
Além disso, o projeto também proíbe a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Culturas já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidas, mas a expansão da área está sujeita a obtenção de licenciamento ambiental.
As propostas de preservação e as atividades econômicas permitidas dentro do bioma agradaram tanto o setor do agronegócio, que entendeu que a lei traz uma valorização à produção com desenvolvimento e sustentabilidade, quanto as organizações ambientais que atuam no Pantanal.
Com informações da Wetlands International Brasil e Correio do Estado