A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso (DRDH/MT), emitiu parecer técnico sobre a Lei Ordinária n 12.196, de 20 de julho de 2023, a #transportezero, ou uma outra versão do “cotazero. A lei proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado por cinco anos (até 2029) no Estado, restringindo a pesca apenas às modalidades pesque e solte, captura de peixes para o consumo imediato nas margens dos rios e captura para subsistência.
A DPU entende a lei como inconstitucional e que a mesma viola gravemente os Direitos Humanos, afetando pescadores, suas famílias e as comunidades que dependem da atividade como fonte de vida e de renda.
Várias organizações, como o WWf-Brasil, a Operação Amazônia Nativa, o Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira e o Instituto Centro de Vida (ICV), buscaram a DPU em busca de posicionamento sobre a legislação.
A nota técnica da DPU, assinada pela defensora nacional de Direitos Humanos Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro e pelo defensor regional de Direitos Humanos em Mato Grosso, Renan Sotto Mayor, destaca o impacto negativo dessa lei sobre cerca de 16 mil pescadores envolvidos na pesca artesanal no estado de Mato Grosso.
Com informações Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira