O Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei que altera e flexibiliza a Lei nº 8.830/2008 – também conhecida como a Lei do Pantanal, no dia 4 de agosto. O Projeto de Lei N.561/2022 foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no dia 12 de julho.
O Projeto é de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia Legislativo de Mato Grosso (ALMT) e permite a criação de gado e restauração de pastagem nativa em reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs) e ecoturismo e turismo rural em áreas de conservação permanente.
O Instituto SOS Pantanal, organização-membro do Observatório Pantanal, levantou os pontos positivos e negativos sobre essa nova lei. Confira mais sobre o que fica permitido e leia mais no site do SOS Pantanal.
Essa nova legislação aprovada flexibiliza o uso de terra dentro da planície, permitindo legalmente:
- Uso das Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva legal para o pastoreio do gado, desde que não ocorra supressão de vegetação;
- Facilita a limpeza de pastagem (elimina a atual lista de espécies permitidas para limpeza e deixa isso a cargo de autorização da SEMA);
- Permite a restauração de gramíneas nativas e áreas de reserva legal (permite a ação para evitar que outras plantas cresçam, favorecendo as gramíneas para pastagem).
Pontos Positivos:
- Deixa mais explícita a proibição a culturas de larga escala na planície, como cana e soja, atividades agrícolas e pecuárias intensivas. Apesar de a lei atual já restringir esses usos, vemos como positivo esse reforço;
- Veda a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração na planície – com exceção para extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente (línea retirada do código florestal) – rol de atividades de interesse social
Pontos Negativos:
- Reduz as APPs para o padrão do código Florestal Nacional. No Pantanal do MT elas variavam entre 50 e 100 metros, agora passam a ser exigidos apenas 30 metros, até 50 em alguns casos;
- Elimina a proteção a corpos d’água efêmeros (Rios que existem somente quando fortes chuvas acontecem, que são as chamadas torrentes);
- Apesar de proibir atividades como plantio de soja e cana citadas acima, outras atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental dentro da planície não são vetadas, abrindo uma brecha na lei para essas atividades.
Fonte: Instituto SOS Pantanal
Foto: Flávio André de Souza