Via MP
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) ajuizaram ação civil pública requerendo a suspensão da construção de um porto fluvial às margens do Rio Paraguai, no município de Porto Murtinho (MS). De propriedade da empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda, a obra foi liberada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sem a exigência de prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O Imasul considerou como atividade principal do empreendimento o escoamento de grãos e suficiente, nesse caso, somente a apresentação de Estudo Ambiental Preliminar. O Ministério Público, no entanto, argumenta que as atividades portuárias têm necessariamente que ser precedidas de EIA/RIMA, conforme expressamente disposto no art. 2º da Resolução Conama 01/86.
O EIA/RIMA é fundamental para que sejam avaliados possíveis danos ambientais como degradação de área de proteção ambiental, alteração de paisagens, fuga e atropelamento da fauna, implantação de dique, rebaixamento do lençol freático, tráfego de veículos pesados, área de segurança aeroportuária, emissão de poluentes e material particulado na atmosfera e acidentes. O projeto da obra prevê que a frota de caminhões do tipo bitrem circulará sobre o dique que contorna toda a cidade de Porto Murtinho, cuja devida conservação é objeto de questionamento em ação civil pública, ainda sem julgamento.
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