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Decreto que impedia expansão da cana-de-açúcar no Pantanal e Amazônia é revogado pelo Governo

Via Giovana Girardi, O Estado de SP

SÃO PAULO – O governo Bolsonaro revogou nesta quarta-feira, 6, o decreto que estabelecia o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e impedia a expansão do cultivo por áreas sensíveis do País, como Amazônia e Pantanal. O decreto 6.961, de 2009, foi um dos principais fatores que tornou o etanol brasileiro em um diferencial para as exportações, justamente por proteger os biomas de desmatamento. O zoneamento da cana foi formalmente defendido até mesmo pela Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) no ano passado.

Em março de 2018, quando chegou a ser colocado em discussão no Congresso um projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para liberar o plantio na Amazônia, a Unica se manifestou contra a proposta por considerar que ela traz riscos aos biocombustíveis e ao açúcar brasileiros no mercado internacional. O projeto acabou engavetado, mas a ideia voltou a ser aventada no governo atual. O Fórum Sucroenergético também se manifestou nesse sentido no ano passado.

Nesta quarta, o novo presidente da Unica, Evandro Gussi, publicou um artigo aliviando um pouco o tom. Ele aponta que o zoneamento teve um papel no passado de proteger a bioma, mas que hoje, com o Renovabio — programa de incentivo aos biocombustíveis –, essa proteção estaria garantida uma vez que ele estabelece política de desmatamento zero. Segundo ele, houve um “amplo consenso entre setor produtivo e governo” de que o Renovabio “seria política de desmatamento zero ‘na veia’, como diriam os mais jovens”.

E continua: “Para ingresso no programa, a grande aposta do setor, nem mesmo o desmatamento permitido em lei será aceito. Desmatou, está fora do Renovabio, pois o etanol, e todos os nossos produtos, devem ser sustentáveis do início ao fim”.

“Esse foi o espírito da revogação do chamado Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar. Esse instrumento que teve seu papel no passado, ficou justamente lá, um passo atrás, servindo apenas como mais um dos tantos arcabouços burocráticos brasileiros diante da modernidade do Código Florestal e do comprometimento absoluto do setor em avançar ainda mais naquilo que fazermos de melhor: contribuir, mesmo quando o sol se põe, para que o Brasil seja o líder global da mobilidade sustentável”, escreveu.

A revogação publicada nesta quarta foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina. A medida contraria um parecer feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais, que encaminharam um estudo ao Ministério da Agricultura (Mapa) mostrando que há no Brasil área suficiente para a expansão da cana sem precisar avançar sobre os dois biomas.

“O etanol é o único biocombustível de primeira geração aceito pela União Europeia, Japão e outros países como medida de redução das emissões de efeito estufa”, comenta o pesquisador Raoni Rajão, que liderou a análise enviada ao Mapa. “O etanol de milho, por ter um balanço energético menos vantajoso, ou seja, emite gases de efeito estufa em proporção maior do que remove durante o crescimento, é excluído. Isso significa que o Brasil tem uma vantagem competitiva importante perante a seus concorrentes, contato que possa garantir que a cana-de-açúcar não gere desmatamento”, diz.

“A manutenção desse zoneamento é condição necessária para que a União Europeia mantenha a cota de importações de 850 milhões de litros do Mercosul”, continua o pesquisador. Ele fez um outro estudo, encomendado pela Comissão Europeia, que apontou que a cana só é de baixo impacto justamente por causa do zoneamento mais restritivo.

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